Em virtude da E.C. nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, a partir de 01/2020 os benefícios de auxílio-doença e auxílio-maternidade não estão mais a cargo do RPPS, passando a ser custeados diretamente pelos Entes Federativos.
Quantitativo de Benefícios Concedidos e Homologados:
- 2021
- 2022